MP mira Prefeitura de Santa Rita por excesso de contratações temporárias

O Ministérito Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação, junto ao Trubunal de Justiça, contra a Prefeitura de Santa Rita. O motivo é o excesso de contratações temporárias praticadas pelo Município. De acordo com levantamento feito pelo MP, o número ultrapassa, em muito, o limite legal permitido por uma lei municipal.

A questão envolvendo as contratações temporárias em Santa Rita não é um fato novo. O caso se arrasta, pelo menos, desde 2024. Na época, o MP constatou que a Prefeitura contava com 1.964 servidores temporários, o que correspondeia a mais de 77% do número de efetivos.

Pelos termos da lei municipal 1.895/2019, a Prefeitura de Santa Rita só pode manter um total de servidores temporários que represente, no máximo, 40% do quadro de efetivos.

Na nova apuração do MP, ficou constatado que a situação está pior do que dois anos atrás. Na ação, proposta pelo promotor Raniere Dantas, foi observado que a porcentagem de contratos temporários em relação ao quadro total de efetivos subiu para mais de 84%.

“Os dados mais recentes confirmam que o Município de Santa Rita mantém 1.377 servidores contratados por excepcional interesse público, ao passo que conta com apenas 1.634 servidores efetivos. Isso significa que o número de temporários equivale a 84,27% do quantitativo de efetivos, quando o limite legal máximo autorizado pela Lei Municipal é de 40%. Em termos absolutos, considerando o teto legal de 40%, o Município poderia manter, no máximo, 654 servidores temporários, havendo, portanto, um excesso de 723 contratações temporárias”, disse o promotor.

Na ação, o MP pede que a Prefeitura de Santa Rita convoque, em até 12 meses, um concurso público para suprir a o quantitativo de funcionários efetivos no Município, além de pedir que seja estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil por cada nova contratação temporária realizada, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD-PB).

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