Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que torna mais rígidas as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet e com o uso de inteligência artificial (IA).

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.

Investigações na internet

Entre as mudanças, a lei amplia os mecanismos de investigação de crimes sexuais praticados em ambientes digitais.

Agora, órgãos de segurança poderão realizar rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados em espaços públicos da internet, sem necessidade de autorização judicial prévia. A norma também fortalece o uso de policiais infiltrados em investigações on-line.

Inteligência artificial

A legislação passa a tratar de forma expressa o uso de inteligência artificial em crimes de exploração sexual infantil.

As penas serão mais severas para criminosos que utilizarem recursos como deepfakes, filtros ou outras tecnologias para se passar por crianças e adolescentes ou aliciar vítimas.

Também haverá aumento de pena para quem utilizar mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP, para dificultar a identificação pelas autoridades.

Além disso, passam a ser considerados materiais de violência sexual infantil imagens, vídeos ou representações, reais ou fictícias, produzidas ou manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual.

Atendimento às vítimas

A lei garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O acolhimento deverá considerar os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.

A legislação também determina que o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) seja realizado em ambiente que assegure privacidade e proteção, além de estabelecer que o agressor deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive os realizados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A nova norma amplia a lista de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas relacionadas à produção, divulgação, armazenamento e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Também passa a prever expressamente a possibilidade de prisão preventiva para investigados por crimes sexuais contra menores.

Penas mais rigorosas

Entre as principais mudanças estão:

  • Produção de material de violência sexual infantil: pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa;
  • Venda desse material: pena de 4 a 10 anos, com aumento de um terço quando o crime ocorrer pela internet;
  • Divulgação ou compartilhamento: pena de 4 a 10 anos, com aumento se houver divulgação em mais de uma plataforma;
  • Posse ou armazenamento: pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa;
  • Produção de imagens falsas com IA ou deepfake: pena de 3 a 5 anos;
  • Aliciamento de menores de 14 anos: pena de 3 a 5 anos, com aumento de um terço a dois terços quando houver uso de inteligência artificial, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou mecanismos de anonimização.

A lei também endurece as punições para organizações criminosas envolvidas na exploração sexual de crianças e adolescentes e amplia os mecanismos para apreensão de bens obtidos com essas atividades ilícitas.

Com Paraíba Todo Dia

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