A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Nova Palmeira, Ailton Gomes Medeiros, pelo crime de uso de documento público falso para fins eleitorais. A decisão, proferida pela 25ª Zona Eleitoral de Picuí, apontou que o político apresentou um histórico escolar falso do ensino médio para instruir o seu registro de candidatura nas Eleições de 2020, quando foi eleito chefe do Executivo municipal.
A investigação realizada pela Polícia Federal e depoimentos de ex-gestores escolares confirmaram que o réu jamais estudou na instituição citada e que as assinaturas constantes no papel não eram autênticas. Durante o processo, a defesa tentou anular a ação alegando falta de perícia técnica no documento e ausência de oferta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), além de sustentar que o ex-gestor desconhecia a falsidade do papel.
No entanto, o juiz eleitoral Anyfrancis Araújo da Silva rejeitou todos os argumentos da defesa. O magistrado assinalou que o exame pericial só não ocorreu porque o próprio investigado deixou de apresentar o documento original à polícia, mesmo após buscas na sua residência e gabinete, e ressaltou que quem nunca frequentou a escola não pode alegar boa-fé ao apresentar um histórico escolar falso.
Ailton foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 18 dias-multa.
Por se tratar de um crime cometido sem violência ou grave ameaça e com pena inferior a quatro anos, a punição privativa de liberdade foi substituída por duas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária fixada em 10 salários-mínimos.
A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito após o trânsito em julgado da sentença.
Com MaisPB
