Um homem foi condenado pela prática do crime de stalking, que é quando acontece perseguição, normalmente, pelas redes sociais em relação a uma pessoa, nesta terça-feira (5), na Paraíba. Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a sentença foi de um ano e três meses de detenção, e mais 100 dias-multa.
De acordo com o tribunal, havia uma denúncia contra o acusado, relatando que ele e a vítima mantiveram uma relação amorosa por 4 anos e 6 meses. Por não aceitar o término do relacionamento, há cerca de sete anos, o homem passou a perseguir e ameaçar a vítima, o que se deu por meio das redes sociais.
O juiz Fábio Brito explicou que a Lei 14.132/2021 introduziu no Código Penal o crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A.
“A palavra em inglês é utilizada na prática de caça, deriva do verbo stalk, que corresponde a perseguir incessantemente. Consiste em forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera da vida privada da vítima, por meio da reiter ação de atos de modo a restringir a sua liberdade ou atacar a sua privacidade ou reputação, causando dano à sua integridade psicológica e emocional”, informou.
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O juiz ainda lembra que o crime, também, está ligado aos danos psicológicos que as vítimas sofrem por causa das perseguições.
“Mesmo com sucessivas alterações do telefone da vítima as mensagens não paravam de ser enviadas, tolhendo a sua liberdade pessoal e gerando profunda angústia. O próprio acusado admitiu o envio das conversas, invocando em sua defesa apenas questões técnicas quanto à tipicidade da conduta”, enfatizou.
Importante lembrar que esse tipo de perseguição pode acontecer de diversas formas, como por exemplo: através de ligações telefônicas, envio de mensagens por telefone, aplicativo ou e-mail, publicação de fatos ou boatos, remessa de presentes e espera da passagem da vítima pelos lugares que frequenta.