Não ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não impede o eleitor de votar nas Eleições 2026, entretanto ela facilita a identificação na hora da votação e deixa todo o processo de identificação mais rápido e seguro.
Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada por diferentes razões, só na Paraíba são 119.267 pessoas, ou 3,67% do eleitorado.
Em todos os casos, o mais importante é estar com a situação eleitoral regular para poder votar no 1º e 2º turno das Eleições 2026, que ocorrem dias 4 e 25 de outubro.
A biometria é obrigatória para o alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção das eleitoras e dos eleitores que se cadastram no exterior.
No entanto, essa exigência se aplica à etapa de inscrição eleitoral. Para votar, o requisito é estar regularmente inscrito no Cadastro Eleitoral.
Segundo a assessora-chefe de Gestão Eleitoral (AGEL) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sandra Damiani, a regularidade da inscrição é o que garante o direito ao voto.
“Para se alistar, é obrigatória a coleta biométrica, com exceção da pessoa que se alistar no exterior, mas essa fase já se encerrou. Para votar, tem que estar regular no cadastro eleitoral, independentemente de o eleitor ter ou não biometria ou ser eleitor no Brasil ou no exterior”, explica.
O que é a biometria eleitoral?
A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para identificar cada eleitora e eleitor de forma única. Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a coleta das impressões digitais, da fotografia e da assinatura.
Essas informações são armazenadas no Cadastro Eleitoral e podem ser utilizadas para a identificação da pessoa tanto no atendimento eleitoral quanto no momento da votação.
Além de conferir mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes.
Os dados biométricos coletados pela Justiça Eleitoral também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado.
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Criada pela Lei 13.444/2017, a Identificação Civil Nacional (ICN) é o programa destinado a identificar todas as brasileiras e todos os brasileiros em suas relações com a sociedade e com órgãos públicos e privados.
Para tornar possível essa identificação, a Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) conta com bases de dados públicas, dentre as quais a mais importante é o Cadastro de Eleitores com seus dados biométricos coletados pela Justiça Eleitoral.
A ICN visa facilitar o acesso a serviços públicos, com mais segurança e integridade das informações pessoais, mediante a prestação de vários serviços de identificação que tornarão mais fácil o dia a dia da cidadã e do cidadão brasileiros.
Como funciona a identificação na urna?
Todas as seções eleitorais do país contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas. Para os eleitores que possuem biometria cadastrada, a identificação ocorre antes da liberação do voto por meio da conferência da impressão digital.
A utilização da biometria adiciona uma camada extra de segurança ao processo eleitoral, reduzindo riscos de fraudes e fortalecendo a identificação da pessoa habilitada a votar.
Mas o que acontece se a digital não for reconhecida?
Nesse caso, a urna realiza até quatro tentativas de validação biométrica. Se a identificação não for confirmada, o sistema adota outro procedimento para garantir o exercício do voto.
“Se a pessoa tiver digital coletada mas a urna não reconhecer, ela vai tentar quatro vezes e, depois disso, perguntará qual o ano de nascimento do eleitor”, detalha Sandra Damiani.
Já para os eleitores que não possuem biometria cadastrada, a urna também utiliza uma forma alternativa de identificação.
“Se a pessoa não tiver digital cadastrada, mas estiver regular na urna, a urna vai pedir que o eleitor informe o ano de nascimento”, acrescenta a assessora.
E no exterior?
Nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil, a identificação biométrica não é utilizada durante a votação.
De acordo com a AGEL, a urna utilizada no exterior não solicita a impressão digital do eleitor. Ainda assim, para votar, a pessoa deve estar regularmente inscrita e apta no Cadastro Eleitoral.
Com informações do TSE
