MPPB aciona Justiça para derrubar reeleição de Hércules Holanda e pede nulidade da eleição antecipada da Câmara de Serra Branca

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O embate entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Câmara Municipal de Serra Branca entrou definitivamente em uma nova fase.

Após meses de investigações, recomendações, notificações e tentativas de solução extrajudicial, o órgão ministerial ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a nulidade da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, que reconduziu o vereador Hércules Holanda (União) à presidência da Casa. 

A ação, protocolada nesta terça-feira (9), é robusta, possui mais de 200 páginas de documentos e reúne vasta fundamentação jurídica baseada na Lei Orgânica de Serra Branca, em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e em precedentes do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, sustenta que a eleição realizada em 9 de janeiro de 2026 ocorreu aproximadamente um ano antes do período permitido pela legislação Municipal, contrariando frontalmente o artigo 17, parágrafo 3º, da Lei Orgânica de Serra Branca, que determina que a renovação da Mesa Diretora deve ocorrer no último ano do biênio.

O documento deixa evidente que o Ministério Público tentou evitar a judicialização.

Foram expedidas recomendações, notificações e concedidos prazos para que a Câmara anulasse voluntariamente o pleito.

Um dos trechos mais contundentes da Ação Civil Pública diz respeito à justificativa apresentada pela Câmara de Serra Branca, para manter a eleição antecipada.

Segundo o promotor, a defesa do Legislativo utilizou como paradigma um caso ocorrido na Câmara Municipal de São João do Cariri, mas o argumento “beira a má-fé”, uma vez que as situações jurídicas são completamente distintas.

Na ACP, o Ministério Público destaca que a Lei Orgânica de São João do Cariri continha previsão expressa autorizando a realização da eleição da Mesa Diretora em qualquer momento do primeiro biênio, enquanto a Lei Orgânica de Serra Branca não traz essa previsão.

Para o parquet, a tentativa de equiparar os dois casos ignora uma diferença fundamental da legislação e não tem força para afastar a ilegalidade apontada pelo Ministério Público.

Nada disso foi suficiente.

Segundo a própria ACP, a Casa Legislativa recusou-se a desfazer a eleição, levando o órgão ministerial a concluir que todas as alternativas extrajudiciais haviam sido esgotadas.

Na prática, a leitura da ação conduz a uma conclusão inevitável: o presidente da Câmara optou por enfrentar o Ministério Público e ignorar os alertas feitos pela Promotoria.

Com Heleno Lima

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