A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação da Unimed João Pessoa por ter negado cobertura ao tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT) a um paciente em estado grave. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (26).
A ECT é um procedimento psiquiátrico realizado com anestesia e relaxamento muscular, indicado para casos graves de depressão, esquizofrenia e transtorno bipolar. O método utiliza estímulos elétricos controlados para provocar convulsões terapêuticas com finalidade clínica e possui regulamentação do Conselho Federal de Medicina, além de registro na Anvisa.
Ao analisar o recurso (processo nº 0823824-74.2020.8.15.2001), o relator, desembargador José Ricardo Porto, destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendido que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é, em regra, taxativo, a Lei nº 14.454/2022 passou a permitir a cobertura de procedimentos fora da lista, desde que haja comprovação científica ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos.
No caso, o colegiado considerou que a indicação médica expressa, o respaldo científico e o risco imediato à vida do paciente caracterizaram situação de emergência, nos termos do artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998. A Câmara manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
“Estando demonstrada a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento de emergência não há que se falar em mero inadimplemento contratual, havendo, em tal hipótese, dano moral presumido, consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, registrou o relator.
Com Maurílio Júnior
