Relator vota pela soltura de Hytalo Santos e marido mas julgamento é adiado

Advertisement

O julgamento do habeas corpus que pode a soltura do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Natã Vicente, foi interrompido nesta terça-feira (10) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A análise foi adiada após pedido de vistas do desembargador Ricardo Vital, mesmo depois de o relator do caso votar pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

Relator do processo, o desembargador João Benedito da Silva avaliou que a manutenção da prisão não se mostra indispensável neste momento e que o encarceramento poderia ser substituído por restrições menos gravosas, capazes de assegurar o andamento do processo e a proteção das vítimas.

No voto apresentado, o magistrado propôs um conjunto de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar as comarcas de João Pessoa e Bayeux, recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h e vedação absoluta ao uso de redes sociais. Também foi sugerida a proibição de contato com adolescentes e familiares, além do impedimento de participação em conteúdos produzidos por terceiros.

Durante a sessão, a defesa do casal sustentou que a prisão preventiva poderia ser substituída sem prejuízo ao processo. O advogado Felipe Cassimiro argumentou que, diante da notoriedade pública dos investigados, qualquer descumprimento das cautelares teria repercussão imediata e resultaria na retomada da prisão.

Advertisement

Segundo a defesa, o prolongamento da custódia preventiva caracteriza excesso de prazo, já que a instrução criminal ainda não foi concluída. Pedidos anteriores de habeas corpus já haviam sido negados em setembro e novembro.

Hytalo Santos e Israel Natã Vicente foram presos em 15 de agosto, no município de Carapicuíba (SP), e posteriormente transferidos para a Paraíba. Desde o dia 28 de agosto, o casal está detido de forma preventiva no Presídio do Róger, em João Pessoa.

Eles respondem a investigações por tráfico de pessoas, exploração sexual e submissão a trabalho em condições análogas à escravidão, com envolvimento de crianças e adolescentes. O processo criminal tramita em segredo de justiça.

Advertisement

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 5 =