O acordo firmado entre o Ministério Público e uma construtora, que descumpriu a regra do Gabarito em Cabedelo, deverá ser replicado por outros empreendimentos construídos em João Pessoa e em outras cidades litorâneas paraibanas. É uma tendência pelo precedente gerado, mas a análise será “caso a caso”.
Quando o dano registrado for pequeno, o MP pretende firmar a compensação ambiental. Já nos casos em que o excedente, além do limite do Gabarito, resultar em um dano mais expressivo, a situação deverá terminar no Judiciário.
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Ele concedeu entrevista nesta quarta-feira (14) e discorreu sobre esse e outros temas ligados ao Meio Ambiente.
No caso de Cabedelo, o excedente da edificação foi de 35 centímetros. A construtora terá que pagar R$ 400 mil em compensação ambiental. Em contrapartida não terá que demolir o excesso identificado.
Ambientalistas têm criticado a posição do MP. Eles questionam os parâmetros que serão usados para firmar os acordos e dizem que ela enfraquece a proteção ambiental.
