A Justiça da Paraíba concedeu decisão liminar que impede o Procon Municipal de Campina Grande de interditar, total ou parcialmente, as atividades da Unimed Campina Grande ou de suspender a comercialização de novos planos de saúde.
A ação foi movida após o Procon instaurar procedimento administrativo a partir de uma reclamação relacionada à negativa de cobertura de determinados materiais solicitados para um procedimento cirúrgico.
Com entendimento diferente, o Procon lavrou um auto de constatação e estabeleceu prazo de 48 horas para que a operadora autorizasse integralmente o procedimento, sob pena de multa e possibilidade de interdição parcial do estabelecimento, com interrupção de novas vendas de planos.
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que havia risco concreto de abuso de poder administrativo. A decisão destaca que a legislação consumerista prevê a interdição como sanção grave, que só pode ser aplicada após regular processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa, além da comprovação de reincidência em infrações de maior gravidade, o que não ficou caracterizado no caso.
Com a liminar, o Procon fica proibido de praticar qualquer ato de interdição ou suspensão das atividades da operadora com base na reclamação e no auto de constatação questionados, até o julgamento definitivo do mandado de segurança. O órgão foi notificado para cumprir imediatamente a decisão e prestar informações no prazo legal, enquanto o Ministério Público acompanha o caso.”
