Denúncias de assédio eleitoral no trabalho na Paraíba dobram às vésperas do 2º turno e chegam a quase 50 casos, diz MPT

As denúncias de assédio eleitoral em ambiente de trabalho na Paraíba dobraram às vésperas do 2º turno, de acordo com dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PB), nesta quinta-feira (22).

Segundo o MPT, o número atual de denúncias chega a quase 50 casos até esta quinta-feira (22). No 1º turno, foram registrados 25 casos.Diante dos dados, o MPT expediu uma recomendação para que uma série de medidas sejam adotadas para garantir que trabalhadores não fiquem sujeitos à casos de assédio eleitoral no estado. A recomendação foi feita para empresas, sindicatos e outros.

O que é assédio eleitoral: de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral ocorre quando há conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou de suas escolhas políticas.Também conforme o tribunal, a prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita.

Para identificar uma situação de assédio, devem ser considerados o contexto, o ambiente de trabalho e a eventual desigualdade de poder entre quem pratica a conduta e quem a sofre.

O poder de direção do empregador permite organizar e administrar o trabalho, mas não autoriza o uso dessa posição para interferir nas escolhas políticas dos trabalhadores ou condicionar vantagens profissionais ao apoio eleitoral.

Como Denunciar: acordo com o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, a denúncia de assédio eleitoral no trabalho pode ser feita pelo trabalhador direto ao Ministério Público do Trabalho. Isso tudo de forma sigilosa. “A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa.

Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos ao Ministério Público do Trabalho sem se identificar, sem informar o seu nome. Essa seria a denúncia anônima. Ou também pode fazer a denúncia sigilosa que, neste caso, o denunciante se identifica, mas o Ministério Público do Trabalho resguarda o sigilo do autor da denúncia”, explicou.

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