Para mulheres que não são seguradas pelo INSS, o pagamento será feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
O presidente Lula assinou ontem quinta-feira, (1º), um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com o Governo Federal, o documento incorpora às regras da Administração Pública federal a uma decisão do STF que estabeleceu que quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
O entendimento do STF abrange as seguradas do INSS e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário. O pagamento ficará sob responsabilidade do estado ou município indicado pelo juiz que concedeu a mdida protetiva.
O que diz a Lei
A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.
A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento. O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Sem carência
A mulher afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Assistência
Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Com Cariri em Ação.
