Decreto garante transporte intermunicipal gratuito para eleitores na Paraíba antes e depois da eleição

Eleitores que precisarem viajar entre municípios da Paraíba para votar nas eleições deste domingo (4) poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29).

A gratuidade vale para quem precisar se deslocar exclusivamente entre municípios paraibanos para ir até o município onde possui domicílio eleitoral ou retornar dele.

Quando o transporte será gratuito?

Para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade começa à 0h do sábado (3) e segue até 23h59 da segunda-feira (5).

Já no transporte de característica semiurbana, a medida vale para todas as viagens realizadas durante o domingo (4), dia da votação.

Quais documentos são necessários?

Para ter direito à gratuidade no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação.

Ou seja, o passageiro precisa demonstrar que o deslocamento está relacionado à ida ao seu domicílio eleitoral.

E para voltar?

Quem utilizar a gratuidade para sair do município onde possui domicílio eleitoral deverá apresentar o comprovante de votação e ter utilizado anteriormente a gratuidade no trecho de ida.

Não será necessário apresentar o comprovante de votação se os bilhetes de ida e volta forem emitidos ao mesmo tempo, desde que sejam respeitados os horários previstos e o eleitor apresente a documentação exigida para comprovar identidade e local de votação.

Empresas serão ressarcidas

O decreto determina que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O cálculo e a forma de pagamento serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB).

As despesas da medida também ficarão a cargo do orçamento do DER-PB.

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