Decisão da Justiça Eleitoral manda Facebook destravar cadastro de candidata trans na Paraíba para permitir impulsionamento

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a empresa Facebook adote, em até 24 horas, as medidas necessárias para destravar o procedimento de verificação de identidade da candidata a deputada federal Gabi Benvenutty (PT) e permitir a continuidade do processo para contratação de impulsionamento.

A decisão é da juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva e foi tomada em ação apresentada pela candidata contra a plataforma. O caso envolve a dificuldade relatada por Gabi para concluir o cadastro exigido para impulsionar conteúdos de campanha nas redes sociais.

Segundo a decisão, a candidata informou que o procedimento de verificação de identidade havia sido inicialmente rejeitado por causa de uma divergência entre o nome civil, Gabriella Kollontai, e o nome pelo qual ela se apresenta publicamente, Gabi Benvenutty.

Mesmo após recurso administrativo e tentativas de contato com o suporte da plataforma, o procedimento continuou sem solução. A documentação apresentada à Justiça também comprovou a existência de CNPJ eleitoral ativo da candidatura.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que havia elementos que indicavam uma possível falha no procedimento da plataforma.

A juíza também destacou que, embora a plataforma tenha o direito de realizar a verificação de identidade e não seja obrigada a aprovar automaticamente o cadastro, ela deve manter um procedimento funcional e capaz de solucionar eventuais inconsistências.

Empresa terá 24 horas para agir

Na decisão, o TRE-PB concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou que a empresa, no prazo de 24 horas após ser comunicada, tome as providências técnicas necessárias para superar o bloqueio registrado no sistema.

A medida deve permitir a retomada e a conclusão do procedimento de verificação de identidade da candidata para fins de impulsionamento eleitoral.

Caso o impedimento não seja causado por uma falha no sistema, a empresa deverá informar de forma específica qual requisito ainda não foi cumprido e disponibilizar uma forma efetiva para que a candidata possa regularizar a situação.

O tribunal, porém, não determinou a aprovação automática do cadastro. Esse pedido feito pela candidata foi negado. A plataforma continua podendo concluir a análise e exigir o cumprimento dos requisitos previstos para a contratação do serviço.

Multa em caso de descumprimento

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso as determinações não sejam cumpridas de forma injustificada, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

A penalidade não será aplicada se a empresa demonstrar, de maneira específica e documentada, que a negativa ocorreu por causa de algum requisito legítimo que não tenha sido atendido pela candidata e que tenha sido disponibilizado meio técnico adequado para a regularização.

A empresa ainda deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar.

Com ClickPB

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