Categories

Justiça defere candidatura de Chicão a prefeito e João Costa tem postulação impugnada

Advertisement

O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Cláudio Pinto Lopes, deferiu as candidaturas de Francisco Pedro, mais conhecido por Chicão (PSD), a prefeito de Massaranduba e de Claudemir Alves a vice, que concorrem às eleições suplementares de 3 de março deste ano. Por sua vez, o candidato João Costa (União Brasil) teve a candidatura impugnada por dois partidos e aguarda julgamento da Justiça Eleitoral. O seu candidato a vice-prefeito é Carlos Alberto Agra.

Presidente da Câmara, Chicão assumiu a prefeitura de Massaranduba, em setembro do ano passado, após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassar por compra de votos Paulo Fracinette de Oliveira e Tiago Itamar Alves de Andrade, então prefeito e vice-prefeito. Chicão registrou sua candidatura a prefeito, tendo atendido todos os requisitos de elegibilidade.

Já o candidato da oposição João Costa teve a postulação impugnada pelo PSD e PT. O pedido tem como base na situação de já condenado pela Justiça Eleitoral, do candidato João Costa. Os partidos alegam que ele foi condenado por ter sua prestação de contas da campanha de 2020 (também para prefeito) rejeitadas pela Justiça Eleitoral, que ainda aplicou multa ao então candidato.

Ainda de acordo com os advogados dos partidos, os candidatos respondem junto ao Processo de Representação Eleitoral nº: 0600671-02.2020.615.0016, o qual transitou em julgado em novembro de 2023, e negou provimento a recurso eleitoral interposto contra sentença de primeiro grau que desaprovou a prestação de contas dos recorrentes determinou a devolução de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) ao tesouro nacional.

Advertisement

Segundo eles, documentos mostram que da decisão recorrida percebe-se que as contas foram desaprovadas em virtude do pagamento de despesa por meio não autorizado (cheques não cruzados) no montante de R$ 15mil, ausência de comprovação de despesa no importe de R$ 1.6 mil além da não entrega dos extratos definitivos e recolhimento irregular das sobras financeiras da campanha, destacando-se ainda que, o Processo de Prestação de Contas relativo às eleições 2020 do município de Massaranduba transitou em julgado, tornando-os inelegíveis por um período de quatro anos.

Parecer do MP

Os advogados de João Costa já fizeram a defesa à Justiça Eleitoral, refutam as irregularidades e pedemo deferimento da candidatura. O juiz Claúdio Pinto Lopes abriu vistas ao Ministério Público que tem 48 horas para dar o seu parecer sobre a impugnação.

Advertisement

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quinze − treze =