O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (1°) a tese da “legítima defesa da honra” que absolvia feminicidas. A alegação era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar as agressões do acusado.
O relator, o ministro Dias Toffoli, manteve o entendimento de que a tese é inconstitucional, pois contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. “Penso ser inaceitável, diante do sublime direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que o acusado de feminicídio seja absolvido”, disse.
O entendimento do relator, seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin, exclui a legítima defesa da honra do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”.
Nesta terça, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou Toffoli e disse o caso trata da “dignidade humana no sentido próprio, subjetivo e concreto, de uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista e misógina e mata mulheres apenas porque elas quererem ser o que elas são: mulheres, donas de sua vida”.
“Uma mulher é violentada a cada quatro minutos. A violência contra mulher na pandemia aumentou ensandecidamente, temos que provar que não sumos parecidas com humanos, mas somos humanos. O código do império previa que a mulher casada seria punida com pena de prisão.Sociedade machista, misógina, sexista e que mata mulheres por serem, o que são”, disse.
A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento da maioria. Para ela, a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na ação, o partido argumentou que, com base na interpretação do Código Penal e do Código de Processo Penal, tribunais do júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas.