O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai pagar, na próxima segunda-feira (17), o sexto e último lote ao grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep. Ao todo, 4.202.121 milhões de trabalhadores têm direito a receber o benefício neste mês, com valor total de R$ 4,2 bilhões.
O trabalhador pode consultar se tem direito, qual valor receberá e qual banco fará o pagamento por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
São 3.659.893 trabalhadores de empresas privadas, nascidos em novembro e dezembo, com direito ao PIS (Programa de Integração Social), que recebem pela Caixa. Já os 544.228 mil servidores públicos, com inscrição 8 e 9, vão receber o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) pelo Banco do Brasil.
O valor pago do abono salarial varia de R$ 110,00 a R$ 1.320,00, conforme a quantidade de meses trabalhados pelo beneficiado durante o ano-base 2021. Ao todo, serão beneficiados 23 milhões que trabalharam com carteira assinada em 2021.
O calendário de pagamento começou em fevereiro e termina agora em julho. Mas quem não sacou o dinheiro terá ainda o prazo até 28 de dezembro deste ano. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como consultar
A consulta pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser obtido no gov.br
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
• Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• Ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep até dois salários mínimos (R$ 2.640) de remuneração mensal no período trabalhado;
• Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base 2021, considerado para apuração;
• Ter seus dados do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.