Esposa de detento morto dentro de presídio será indenizada em R$ 60 mil

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A esposa de um detento que foi encontrado morto dentro de um presídio da Paraíba deverá ser indenizada em R$ 60 mil.

O caso ocorreu em 21 de fevereiro de 2008, quando na ocasião, o homem cumpria pena no presídio Silvio Porto e foi encontrado morto dentro da cela que dividia com outros presos.

A decisão foi das Cortes Superiores que definiriam que nos casos de morte de preso no interior de estabelecimento prisional, incide a responsabilidade objetiva do Estado.

A ação foi movida pela viúva e com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 60 mil.

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O Estado pediu a reforma da sentença, alegando que os detentos do Presídio Sílvio Porto foram, de fato, o causador, do fatal incidente. Não havendo nenhuma prova numa suposta falha do serviço prestado pelo Estado.

O relator do processo manteve a decisão de 1º Grau. “Os documentos contidos nos autos comprovam a ocorrência do homicídio, atestando que o apenado foi vítima de um atentado contra a sua vida causado por seus companheiros de cela”, pontuou.

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