TRF-5 manda excluir reitor da UFPB aprovado pelo sistema de cotas no Sisu

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a exclusão de candidato da lista de aprovados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por utilizar, de modo indevido, o sistema de cotas sociais. Trata-se do reitor da UFPB, Valdiney Gouveia.

Segundo manifestação do Ministério Público Federal, o réu concluiu o ensino médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Diante disto, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que a Lei 12.711/2012 tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.

O relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os aluno. De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta.

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Além disso, Marconi ressaltou que a aprovação do réu como cotista também gerou prejuízo a um candidato de 17 anos do estado da Paraíba. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”.

Por unanimidade, o TRF5 decidiu pela exclusão do réu do rol de aprovados e determinou a matrícula do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas.

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