Gratuidade nos transporte intermunicipal para eleitores estará disponível a partir da 0h deste sábado

Os eleitores paraibanos que precisam viajar entre municípios do Estado para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25), terão acesso gratuito ao transporte coletivo intermunicipal rodoviário.A medida está prevista no Decreto nº 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), e estabelece as condições para utilização do benefício.De acordo com o decreto, a gratuidade estará disponível a partir da 0h do sábado (24) até as 23h59 da segunda-feira (26), permitindo o deslocamento dos eleitores até seus domicílios eleitorais e o retorno aos municípios de origem.O transporte intermunicipal é o deslocamento de passageiros ou cargas que liga duas ou mais cidades dentro do mesmo estado. Diferente do transporte urbano (que circula dentro de um único município) e do transporte interestadual (que liga estados diferentes), o intermunicipal opera sob a responsabilidade e a fiscalização do governo.

Transporte semiurbano: No caso do transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas no domingo (25), dia da votação. Essa modalidade compreende linhas intermunicipais que fazem a ligação entre cidades próximas, como as que conectam João Pessoa a Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena. Diferentemente do transporte rodoviário convencional, cuja gratuidade abrange o período de 24 a 26 de outubro, o benefício nas linhas semiurbanas será concedido exclusivamente no dia da eleição.

Emissão antecipada de passagens: Embora a gratuidade das viagens rodoviárias tenha início no sábado (24), os eleitores poderão solicitar seus bilhetes antecipadamente, a partir desta quarta-feira (21), nos terminais rodoviários. A medida busca facilitar o atendimento aos passageiros e permitir que as empresas de transporte se organizem para atender à demanda.

Documentação necessária para o transporte rodoviário intermunicipal: Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.No retorno, quando o eleitor deixar o município onde votou, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de ter utilizado a gratuidade no percurso de ida. Entretanto, o decreto dispensa a apresentação desse comprovante quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários estabelecidos e apresentada a documentação exigida.

Com o ClickPB.

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