O Brasil entrou em contagem regressiva para o dia do 2º turno. Segundo o calendário oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), eleitores não podem mais ser presos a partir de amanhã (20).
As prisões só podem ocorrer em caso de flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.
Desde o último dia 10 de outubro, os candidatos participantes do 2º turno já não podem mais ser presos, exceto em flagrante.
A prisão em flagrante é uma medida cautelar de natureza administrativa e processual que dispensa ordem judicial prévia, realizada no momento em que a infração penal está sendo cometida ou logo após.
Conforme a Constituição e o Código de Processo Penal (arts. 301 a 310), qualquer pessoa pode realizar a prisão em flagrante, sendo dever das autoridades policiais efetuá-la. O art. 302 do CPP define as seguintes espécies:
Próprio: Cometendo ou acabando de cometer o crime.
Impróprio: Perseguido logo após sob presunção de autoria.
Presumido: Encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria.
Mais marcos da contagem regressiva
A partir do próximo sábado (24) até a segunda-feira (26) há uma nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.
Com ClickPB
