Eleições 2026: Paraíba não terá Lei Seca

Faltando apenas três dias para a realização do primeiro turno do pleito eleitoral 2026, a Justiça Eleitoral confirmou a manutenção da rotina do comércio e dos estabelecimentos na Paraíba. De acordo com apuração junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o órgão não tem a intenção de expedir qualquer recomendação no sentido de decretar a chamada “Lei Seca” durante o domingo de votação, dia 4 de outubro, salvo se houver deliberação em contrário de última hora.

Com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e supermercados da Paraíba permanecerão liberados no próximo domingo, 4 de outubro de 2026, ao longo de todo o período de votação e apuração.

Apesar de o TRE-PB não ter intenção de decretar “Lei Seca” no domingo, é possível que decisões individuais de juízes eleitorais em zonas específicas proíbam a venda e consumo de álcool durante o pleito. No entanto, até o momento não há confirmação de nenhuma decretação até o momento.

As autoridades policiais também não manifestaram, até o momento, a necessidade de restrições acerca da venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo.

No Brasil, pelo menos sete estados já decretaram a “Lei Seca” em todo o seu território com vistas às Eleições. Outros cinco estados terão restrições em zonas específicas.

Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão já contam com a decisão para proibição total da venda de bebidas alcoólicas. Já na Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás, algumas zonas eleitorais terão restrições.

Como funciona a decretação da Lei Seca no Brasil

Ao contrário do que muitos eleitores supõem, a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição não é uma regra federal automática estabelecida pelo Código Eleitoral. A decisão cabe individualmente a cada Secretaria de Segurança Pública estadual em alinhamento com os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Cada unidade da federação possui liberdade para decidir se adota ou não a restrição durante as horas que antecedem e cumprem o pleito. Nos últimos pleitos nacionais, diversos estados brasileiros deixaram de aplicar a restrição, mantendo o foco do policiamento na repressão a crimes eleitorais específicos.

Mesmo sem a restrição comercial, atitudes que causem perturbação da ordem pública, boca de urna ou comparecimento à seção eleitoral em estado de embriaguez extrema seguem passíveis de sanção e atuação das forças policiais.

Com ClickPB

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