Perturbação do sossego pode gerar multa de R$ 5 mil na Paraíba

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Fim de ano é sinônimo de confraternização e harmonia, porém, algumas festas acabam ultrapassando o limite do respeito aos vizinhos dos locais receptivos. Os excessos devem ser evitados, a fim de preservar o sossego, direito inerente a qualquer cidadão.

O assunto delicado e que pode gerar polêmicas, principalmente porque os limites se mostram bastante variáveis. A perturbação da tranquilidade, provocada muitas vezes com volume de som acima do adequado ou com festas em horários avançados, pode causar prejuízos financeiros para os responsáveis pelos eventos.

A perturbação do sossego é uma contravenção penal contra a paz pública, punida com prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa. Essa é uma das ocorrências mais atendidas pela Polícia Militar e envolve principalmente o abuso do volume do som, seja em mala de carro, paredão ou mesmo em residências e casas de eventos.

É importante lembrar que o objetivo da norma é de que devemos conviver de forma pacífica e harmoniosa como sociedade, não nos sendo permitido ampliar pretensos direitos, principalmente diante da possibilidade da invasão de direito alheio, materializado aqui na tranquilidade, repouso costumeiro.

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Desse jeito, tais normas existem para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos tem o direito frente a questões de excesso de poluição sonora que, por vezes, assume proporções intoleráveis. 

Para denunciar

Na Paraíba, a população pode fazer denúncias sobre perturbação do sossego através do número 190. As ocorrências podem ser atendidas por qualquer guarnição da Polícia Militar, que ao constatar a perturbação, conduz o causador para a delegacia.

Quando o volume de som ultrapassa 55 decibéis durante o dia ou 50 à noite, no caso de áreas residenciais, o causador pode responder por crime ambiental de poluição sonora, que prevê R$ 5 mil de multa e apreensão do aparelho sonoro.

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