A edição do Diário Oficial da Paraíba da véspera do Natal publicou a sanção, por parte do governador João Azevêdo, da Lei 14.197, que dispõe “sobre a proteção dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo Estadual e dos órgãos do Poder Executivo Estadual que atuem no combate ao crime organizado, ao crime violento ou à criminalidade de alta complexidade, e dá outras providências”.
O Artigo 4 da Lei estabelece que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente terá segurança pessoal definida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social pelo período de dois anos contados do término do mandato, prorrogável uma vez por igual período”.
