O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), atual presidente da Assembleia Legislativa, pode concorrer ao mesmo cargo nos dois próximos biênios (2023-2024 e 2025-2026)? A indagação a esta pergunta será respondida pela Procuradoria Jurídica da “Casa de Epitácio Pessoa”. A resposta vai balizar a estratégia de Adriano com vistas às eleições para a Mesa Diretora da ALPB.
“O STF (Supremo Tribunal Federal ) confirmou essa possibilidade, mas não temos ainda segurança jurídica. Caso haja, vamos estudar isso. A preço de hoje continua da maneira como está: Branco Mendes no primeiro biênio e Adriano no segundo. Eu só vou entrar se tiver total segurança jurídica”, avisou Galdino.
Nessa semana, uma lista de apoio a Branco e Adriano circulou contendo 32 assinaturas, dos 36 deputados eleitos para a próxima legislatura. Na terça-feira (20), o plenário da ALPB aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) à Carta Magna da Paraíba por 29 votos contra 3 e uma abstenção, garantindo a possibilidade de reeleição do presidente da ALPB. Na oportunidade, Branco votou contra a PEC.
O que diz a PEC
A Proposta de Emenda Constitucional determina que o Poder Legislativo deverá se reunir em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano subsequente das eleições gerais, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6524/DF, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, por maioria de votos, proferiu o entendimento no sentido da impossibilidade de recondução dos presidentes das Casas Legislativas do Congresso Nacional para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes em caso de nova legislatura. A Ata do referido julgamento foi publicada no DJE do dia 07 de janeiro de 2021, e o acórdão no dia DJE do dia 06 de abril de 2021.
Supremo
“Hoje, a Constituição do Estado diz que o presidente pode ser eleito e reeleito infinitamente e o Supremo acabou com essa condição. Diz que só pode ser eleito e reeleito a partir de um determinado lapso temporal”, completou explicou Adriano.
No seu entendimento, o período possível começaria pela PEC, a contar a partir de agora, sem levar em consideração as vezes que Adriano já presidiu o poder legislativo estadual, especialmente nos dois últimos biênios.