Entra em vigor hoje (20) na Paraíba, uma lei que garante auxílio financeiro a crianças que perderam os pais devido à Covid-19. O texto da lei foi publicado na edição de hoje (20), do Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei institui o Programa “Paraíba que Acolhe”, voltado para a promoção de ações de Proteção Social. O programa inclui auxílio financeiro, para crianças e adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se tornaram órfãos, em razão do óbito de seus genitores ou responsáveis legais, em decorrência da Covid-19.
A lei
A Lei é direcionada às crianças ou adolescentes em situação de orfandade, seja bilateral, unilateral ou monoparental.
A orfandade unilateral é a condição social em que se encontra a criança ou adolescente que convivia com os dois responsáveis legais e um veio a óbito, vítima da Covid-19 e o outro continua responsável pela unidade familiar.
Já a orfandade bilateral é a condição social em que se encontra a criança ou adolescente, quando ambos os genitores ou responsáveis legais faleceram, sendo, pelo menos um deles vítima da Covid-19.
A orfandade monoparental é a condição social em que se encontra a criança ou adolescente, quando a família era formada por somente um dos genitores ou responsável legal, e este veio a óbito vítima da Covid-19.
O objetivo da lei é garantir o acesso às políticas públicas, preservando o pleno desenvolvimento das crianças afetadas até que atinjam a maioridade civil (18 anos), reduzindo os impactos sociais e econômicos em suas vidas em decorrência da orfandade ocasionada pela pandemia.
O programa Paraíba que Acolhe também visa atuar de forma articulada para garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes em famílias extensas, substitutas, em acolhimento familiar ou institucional, quando for o caso.
Com informações do ClickPB
