O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A medida determina que o expediente nessas datas seja autorizado mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores. Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). Originalmente publicada em novembro de 2023, a medida já foi adiada quatro vezes.
A medida provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
- receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral
O Ministério do Trabalho e Emprego diz que a portaria trata apenas sobre trabalhos aos feriados, visto que a lei autoriza o trabalho aos domingos. Segundo a pasta, a medida adequa a norma ao texto da lei que trata sobre trabalho aos feriados.
A portaria anteriormente vigente (671/2021) trazia uma alteração se sobrepondo à lei 10.101/2000. Segundo o ministério, a nova norma teria corrigido essa questão, não alterando a legislação relativa ao trabalho aos domingos.