Terra do Maior São João do Mundo e a terceira cidade mais inovadora do país, Campina Grande, no Agreste paraibano, apresenta também a melhor avaliação entre as cidades da Paraíba incluídas no Mapa do Turismo do Ministério do Turismo (MTur). A plataforma utiliza uma análise de cluster que considera cinco variáveis interligadas.
São avaliados a quantidade de estabelecimentos de hospedagem; quantidade de empregos em estabelecimentos de hospedagem; quantidade estimada de visitantes domésticos; quantidade estimada de visitantes internacionais; arrecadação de impostos federais provenientes dos meios de hospedagem.
Essa abordagem resulta na categorização dos municípios em cinco grupos (A, B, C, D e E), os quais refletem diretamente a performance econômica do turismo em cada localidade. Entre as 50 cidades paraibanas, Campina Grande tem avaliação “B”, duas outras foram inseridas na categoria “C”, 31 na “D” e 16 na “E”. Nenhuma cidade do estado foi inserida na categoria “A”, além disso, João Pessoa não integra a plataforma.
O coordenador de Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, Pablo Jatobá, explicou que nos últimos seis meses tem sido feito o cadastramento dos meios de hospedagem da cidade. Segundo ele, o trabalho minucioso de contactar e visitar os equipamentos, restaurantes, bares, hotéis, hostels, pousadas. A pretensão é avançar no cadastramento para elevar a cidade ao nível “A” do Mapa.
“Ser classificado no Mapa do Turismo como categoria “A” rende não só para a Prefeitura Municipal de Campina Grande. Por ser um reconhecimento do Ministério do Turismo é benéfico também para o trade turístico porque melhora as condições de empréstimo, de financiamento, de investimentos MTur, com bancos de desenvolvimento como BNDES, Banco do Nordeste, com banco Nordeste. Temos trabalhado no sentido de fortalecer o turismo, com o trade turístico sempre muito próximo. Nosso desejo é que em 2025 a gente consiga transformar Campina em categoria A”, disse ao Pauta Real.
A participação no Mapa do Turismo Brasileiro é acessível a todos os municípios do Brasil, a qualquer tempo, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Portaria Ministerial nº 41/2021, desenvolvidos em colaboração com as Unidades da Federação. Adicionalmente, os estados e o Distrito Federal têm a liberdade de estabelecer exigências complementares, as quais também devem ser observadas. Essa abordagem colaborativa e flexível permite uma inclusão mais ampla e eficaz dos destinos turísticos em todo o território nacional, garantindo uma representação mais abrangente e diversificada no cenário do turismo brasileiro.
Além disso, o município precisa dispor de uma secretaria/departamento para o turismo, Lei Orçamentária e Quadra e Detalhamento de Despesas – QDD vigentes, prestadores de serviços turísticos de atividade obrigatória regular no CADASTUR, Conselho Municipal de Turismo ativo, assinar um termo de compromisso e preencher a aba referente a atividade turística dos municípios.