Lei obriga empresas a oferecerem pagamento por código de barras na PB

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Na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado da Paraíba, foi publicada a Lei Nº 13.220, datada de 10 de maio de 2024, de autoria do Deputado Adriano Galdino, que estabelece a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de produtos ou instituições financeiras disponibilizarem a opção de pagamento por código de barras em todas as faturas enviadas aos consumidores.

De acordo com a legislação, o código de barras deverá ser de fácil leitura e interpretação, garantindo ao consumidor a realização do pagamento de forma segura e eficaz. A norma também se estende às permissionárias e concessionárias que prestam serviços públicos no Estado da Paraíba.

Nos casos de faturas eletrônicas, o código de barras deverá ser gerado e apresentado de forma clara e acessível ao consumidor, seja por meio de aplicativos, websites ou outros meios eletrônicos de acesso. Além disso, as empresas serão obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre como efetuar o pagamento utilizando o código de barras, incluindo instruções sobre os canais de pagamento disponíveis, prazos e eventuais custos adicionais.

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O descumprimento da lei acarretará penalidades progressivas, que incluem advertência e multa, cujo valor será estipulado entre 50 (cinquenta) e 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB). A multa será reaplicada continuamente até a efetiva adequação à legislação.

A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da lei serão realizadas pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), tanto municipal quanto estadual, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público e demais órgãos de controle.

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