O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que deve agilizar o processo de registro de agrotóxicos no Brasil. Aprovado no Senado Federal em novembro, após 24 anos de tramitação no Congresso Nacional, o texto foi publicado nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU).
No Senado, o PL teve relatoria de Fabiano Contarato (PT-ES). A sanção de Lula não foi integral e incorporou 14 vetos, justificando inconstitucionalidade ou riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Um dos trechos vetados atribuía exclusivamente ao Ministério da Agricultura a reavaliação dos riscos de agrotóxicos, retirando funções da Anvisa e do Ibama.
“Dessa forma, o presente veto visa impedir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis percam o protagonismo técnico nesse tipo de reanálise quando estiverem sendo avaliados riscos à saúde humana e ao meio ambiente”, diz trecho do documento.
Em outro veto, a lei também atribuía ao Ministério da Agricultura poder exclusivo de avaliação de alterações nos registros de agrotóxicos.
“Isso porque, do ponto de vista normativo, esses dispositivos extinguiriam o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no País desde 1989 e baseado na interação entre as áreas da agricultura, do meio ambiente e da saúde“, diz trecho.
O veto alega que o ministério “não detém competência legal, nem especialização ténica para atuar nesses temas”.
“Com isso, o veto afasta, com base nos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental, o risco de que os seus procedimentos sejam convertidos em ‘mera formalidade’. Afinal, a inovação legislativa permitiria que, após o registro do agrotóxico, o seu fabricante alterasse significativamente o conteúdo do produto registrado sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis“, continua o documento.
Outro veto é sobre pedidos de registros de produtos com ingrediente ativo pendentes de análise de riscos que poderiam ser deferidos pelos órgãos registrantes — Ministério da Agricultura, no caso de agrotóxicos, e Ibama, no caso de produtos de controle ambiental. “Dessa forma, o veto visa evitar a exposição humana e ambiental aos agrotóxicos e aos produtos de controle ambiental cujos riscos ainda estejam em processo de reanálise”, diz a sanção.
Lula também barrou trecho da lei que dispensava empresas de colocar nas embalagens, de forma permanente, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não poderá ser reaproveitado.
“Vale ressaltar que, pelos seus potenciais de toxicidade e contaminação, as embalagens vazias de agrotóxicos se enquadram na categoria de resíduos perigosos, de modo que a vigência dessa inovação legislativa dificultaria que elas fossem corretamente destinadas“, justifica o veto.
A sanção também contemplou veto à Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos, alegando que o PL “não fixou a base de cálculo e a alíquota”.
“Sendo assim, a regra matriz de incidência tributária foi instituída sem os parâmetros necessários para a fixação do valor da taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, situação que, por si só, violaria o princípio da legalidade tributária“, diz trecho.