Foi sancionada nesta quinta-feira (14) uma lei que assegura reserva de 10% das vagas para pessoas indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos profissionalizantes e nas Escolas Técnicas do Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme o texto da legislação, os editais dos concursos seletivos devem especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada curso e turma. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, preencher autodeclaração competente e indicar, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
As pessoas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais aprovadas, observada a ordem de classificação.
Na hipótese de constatação de declaração de autodeclaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso seletivo e, caso a constatação seja realizada após a matrícula, esta ficará
sujeita à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.