O ministro André Mendonça, do Superior Tribunal de Federal (STF), negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o percentual de 10% no ingresso de mulheres nas forças de segurança da Paraíba mediante concurso público. A decisão incidirá no certame do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar da Paraíba (PMPB) – cujas provas objetivas serão realizadas no próximo domingo (29).
Com isso, a decisão em caráter provisório, as provas podem acontecer mediante os critérios estabelecidos em edit al. Mas, não descarta uma possível nova decisão em prol da equidade de gênero.
“Tem-se, portanto, que a norma ora questionada, presumidamente constitucional, somente terá aplicação prática no momento da divulgação do resultado definitivo da prova objetiva, com a posterior convocação dos candidatos habilitados à próxima fase do certame, em data ainda a ser definida”, diz o relator na decisão.
O STF pede esclarecimentos por parte do Governo da Paraíba e da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O prazo é de 5 dias.