TCE-PB manda prefeito suspender pagamento de cachês de cantores que se apresentaram na Festa da Laranja, em Matinhas

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Após as reportagens do portal Notícia Certa PB e do Blog do Manso, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou ao prefeito de Matinhas, @prefeitobenedito, que se abstenha de efetuar o pagamento dos cachês dos oito cantores que se apresentaram na Festa da Laranja, totalizando mais de R$ 1,7 milhão, até que se “comprove o cumprimento de aplicações mínimas em Educação , Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica, bem como de gastos regulares com ações e serviços públicos de saúde, sujeitando-se à penalidades legais”.

A decisão cautelar é do Conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Somente o cachê do cantor Wesley Safadão foi R$ 650 mil. Também se apresentaram no evento Jefferson Arretado , a banda Calcinha Preta, Nadson Ferinha, Iguinho e Lulinha, entre outras atrações.

Embora esteja em Situação de Emergência, conforme decreto do Governo do Estado, o prefeito de Matinhas, cidade com pouco mais de 4,5 mil habitantes, não pagou o Piso do Professor, conforme o próprio relatório do TCE-PB. Além disso, a população está há um ano esperando pelo fim das reformas para ser atendida na unidade Unidade do Programa Saúde da Família (PSF 2).

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Veja a decisão do TCE:

Diante da inércia do gestor em adotar medidas para prevencão e correcão das possíveis irregularidades detectadas pela Auditoria no Processo de Acompanhamento da Gestão 2023 e considerando estarem presentes o tumus bonis juris e o vericulum in mora. que rustificam a adocao d6providências urgentes e efetivas, decido:

Deve o Sr. BENEDITO BRAZ DA SILVA, Prefeito Municipal, abster-se de efetuar gastos públicos e/ou pagamentos com festividades durante a festa da Laranja realizada naquele município, entre os dias 13 e 15 de outubro de 2023, no montante (sic) de R$ 1.785.000,00, com shows de 8 (oito) artistas, até que comprove o cumprimento de aplicações mínimas em Educação Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica, bem como de gastos regulares com ações e serviços públicos de saúde, sujeitando-se à penalidades legais.

Antônio Gomes Vieira Filho

Conselheiro Relator

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