Uma família receberá do município de Campina Grande uma quantia indenizatória de R$ 200 mil por danos morais. O motivo é pela morte de um bebê durante o parto que acontece Maternidade Instituto Saúde Elpídio de Almeida (ISEA), em 2009.
De acordo com o processo, a mulher foi encaminhada pelo hospital do município de Taperoá para o Isea, em Campina Grande, após constatação de que o seu bebê era pélvico.
No momento do parto, o médico plantonista deu início à condução do trabalho de parto normal, mesmo estando o bebê na posição invertida. Como decorrência dessa circunstância, o parto, que deveria ser feito de forma cesárea, foi forçado e resultou no decepamento da cabeça do bebê.
Os autores da ação relataram que houve a realização da cesárea, mas com o intuito de retirar do útero a cabeça da criança. Eles afirmam também que o médico não informou a causa da morte do bebê e que o pai só soube que a criança foi degolada quando foi pegar o corpo para o sepultamento.
A defesa alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores, sendo que houve complicações no momento da saída da cabeça, a qual ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical aguda, seguida de hipóxia cerebral intrauterina e parada cardíaca por sofrimento fetal.