Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba determinou o desmembramento de parte da ação penal que apura o ‘esquema’ de fraudes na Braiscompany. De agora por diante, com exceção do crime de lavagem de dinheiro, os donos da empresa Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias passarão a ser réus em um procedimento à parte.
É que os dois permanecem em “local incerto” e não “constituíram defensor nos autos da ação penal ou apresentaram defesa escrita”.
“Mesmo intimado, o defensor que vem atuando em favor dos mesmos na fase de investigação e nas medidas cautelares conexas à presente, para que informasse sobre eventual atuação nesta ação penal, não se manifestou ou apresentou defesa”, explica o juiz Vinícius Costa Vidor, ao justificar o desmembramento.
Com isso o processo, com relação aos donos, teve que ser suspenso – mas com relação ao crime de lavagem de dinheiro os dois serão assistidos pela Defensoria Pública da União (DPU), de forma gratuita.
Na decisão o magistrado observa que os advogados de Antônio Inácio e Fabrícia não indicaram que atuarão na fase processual. A decisão é do dia 13 deste mês.
A investigação do MPF na Braiscompany
A operação investiga uma movimentação financeira de R$ 2 bilhões feita pela Braiscompany em criptoativos. Dois mandados de prisão foram expedidos tendo como alvos o empresário, Antônio Neto, e a esposa dele, Fabrícia Farias Campos. Os dois continuam foragidos.
Na operação a Justiça Federal também determinou o bloqueio de bens e a suspensão parcial das atividades da empresa.
Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Campina Grande, João Pessoa e São Paulo – na primeira fase.
Com Jornal da Paraíba