Justiça determina que João Pessoa elabore plano de controle de zoonoses e proteção a cães e gatos abandonados

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A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore, em até 180 dias, um plano de ação para controlar zoonoses e cuidar de cães e gatos abandonados nas ruas da capital. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16).

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O objetivo é que o município apresente uma política pública voltada ao controle da população de animais e ao bem-estar animal.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa e a Procuradoria do Município para posicionamento, mas, não teve respostaEntre as medidas que devem ser incluídas no plano estão controle populacional, acolhimento de animais, programas de esterilização (castração), identificação dos animais e campanhas de conscientização sobre posse responsável.

Decisão anterior foi considerada insuficiente

Antes dessa decisão, a Justiça havia determinado apenas que a prefeitura informasse se existia algum programa de prevenção de zoonoses na cidade.

Para os desembargadores, no entanto, essa medida não era suficiente. Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, é necessário que o município estruture uma política pública efetiva para lidar com o probl ema.

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Caso começou após fiscalização

A ação foi apresentada pelo Ministério Público depois que fiscalizações sanitárias identificaram cerca de 100 gatos vivendo em condições inadequadas dentro de uma residência. A situação gerava risco de doenças e problemas ambientais para moradores da região.

Durante o processo, a responsável pelo imóvel deixou o local, que passou por reforma para uso comercial. Os animais foram levados para outro endereço, e o processo foi encerrado em relação à antiga moradora.

Na ação, o MPPB solicitou que o município fosse obrigado a adotar diversas medidas voltadas à proteção animal e ao controle sanitário, entre elas:

  • criação de canil e gatil públicos;
  • implantação de centro de acolhimento e tratamento de animais;
  • programas permanentes de castração;
  • campanhas educativas sobre posse responsável;
  • capacitação de fiscais para atuação na área;
  • e indenização por danos morais coletivos.

No entanto, esses pedidos não haviam sido analisados na decisão de primeiro grau, motivo pelo qual a 1ª Câmara Cível do TJPB anulou a sentença nesse ponto e determinou nova avaliação.

Direito ao meio ambiente equilibrado

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a falta de políticas públicas para controle de zoonoses e proteção animal pode justificar a intervenção da Justiça.

A decisão também destaca que a proteção dos animais e o controle de doenças relacionadas a eles fazem parte do direito da população a um meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição Federal.

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