A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore, em até 180 dias, um plano de ação para controlar zoonoses e cuidar de cães e gatos abandonados nas ruas da capital. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16).
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O objetivo é que o município apresente uma política pública voltada ao controle da população de animais e ao bem-estar animal.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa e a Procuradoria do Município para posicionamento, mas, não teve respostaEntre as medidas que devem ser incluídas no plano estão controle populacional, acolhimento de animais, programas de esterilização (castração), identificação dos animais e campanhas de conscientização sobre posse responsável.
Decisão anterior foi considerada insuficiente
Antes dessa decisão, a Justiça havia determinado apenas que a prefeitura informasse se existia algum programa de prevenção de zoonoses na cidade.
Para os desembargadores, no entanto, essa medida não era suficiente. Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, é necessário que o município estruture uma política pública efetiva para lidar com o probl ema.
Caso começou após fiscalização
A ação foi apresentada pelo Ministério Público depois que fiscalizações sanitárias identificaram cerca de 100 gatos vivendo em condições inadequadas dentro de uma residência. A situação gerava risco de doenças e problemas ambientais para moradores da região.
Durante o processo, a responsável pelo imóvel deixou o local, que passou por reforma para uso comercial. Os animais foram levados para outro endereço, e o processo foi encerrado em relação à antiga moradora.
Na ação, o MPPB solicitou que o município fosse obrigado a adotar diversas medidas voltadas à proteção animal e ao controle sanitário, entre elas:
- criação de canil e gatil públicos;
- implantação de centro de acolhimento e tratamento de animais;
- programas permanentes de castração;
- campanhas educativas sobre posse responsável;
- capacitação de fiscais para atuação na área;
- e indenização por danos morais coletivos.
No entanto, esses pedidos não haviam sido analisados na decisão de primeiro grau, motivo pelo qual a 1ª Câmara Cível do TJPB anulou a sentença nesse ponto e determinou nova avaliação.
Direito ao meio ambiente equilibrado
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a falta de políticas públicas para controle de zoonoses e proteção animal pode justificar a intervenção da Justiça.
A decisão também destaca que a proteção dos animais e o controle de doenças relacionadas a eles fazem parte do direito da população a um meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição Federal.
