Juiz manda recolher veículos usados na coleta de lixo em João Pessoa; Emlur garante continuidade de serviço

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O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 13ª Vara Cível da Capital, determinou o cumprimento de mandado de reintegração de posse de sete veículos utilizados em serviços de limpeza urbana e rejeitou pedido da empresa Inovar Ambiental Assessoria e Comércio S/A, responsável pela coleta de lixo na capital paraibana. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12/3).

A ordem judicial foi expedida pela Vara Cível de Hidrolândia, em Goiás, dentro de uma ação movida pelas empresas Fernandes Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda., Loc-Limp Locadora de Veículos e Equipamentos Eireli e Oliveira Implementos Rodoviários Ltda., que atuam no ramo de locação de veículos e equipamentos. As empresas pedem a reintegração de posse de veículos alugados à Recicle Serviços de Limpeza Eireli, apontando falta de pagamento dos contratos.

Durante o cumprimento da carta precatória em João Pessoa, a Inovar Ambiental solicitou o desbloqueio dos veículos e pediu para ser nomeada fiel depositária, alegando que os carros são essenciais para a continuidade do serviço de coleta de lixo. No processo, a empresa afirmou que a interrupção da coleta, mesmo que por curto período, poderia provocar acúmulo de resíduos nas ruas e aumentar riscos à saúde pública, com proliferação de vetores de doenças e liberação de chorume e gases provenientes da decomposição do lixo.

O magistrado, no entanto, entendeu que a análise do pedido cabe exclusivamente ao juízo responsável pelo processo principal, em Goiás, e determinou que o mandado de reintegração seja cumprido nos termos da decisão original, com autorização para uso de força policial em caso de resistência.

Em nota, a Emlur informou que tomou conhecimento da decisão judicial e esclareceu que a empresa citada é uma prestadora de serviço contratada, de natureza privada, responsável pela gestão de seus contratos e obrigações comerciais. A autarquia afirmou ainda que não possui vínculo com eventuais pendências contratuais referentes ao pagamento de caminhões de coleta e que está adimplente com as empresas contratadas. O órgão acrescentou que a decisão envolve apenas seis caminhões e que, caso necessário, poderão ser feitos ajustes pontuais nas rotas de coleta para garantir a continuidade e regularidade do serviço de limpeza urbana na cidade.

Com Maurílio Júnior

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