O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Leandro dos Santos, decidiu por arquivar o processo disciplinar contra o juiz Adhemar de Paula Leite, denunciado por intolerância religiosa contra a mãe de santo Lúcia Oliveira em uma sentença que analisava a conduta de um motorista de aplicativo que recusou buscá-la em um terreiro de candomblé.
Conforme a decisão que o Jornal da Paraíba teve acesso, o desembargador informa que o caso disciplinar foi apreciado inicialmente pelo juiz-corregedor Fábio Leandro de Alencar, que emitiu um parecer para que o processo fosse arquivado. Para acatar o arquivamento, o corregedor-geral argumenta que não houve falta disciplinar no julgamento do juiz sobre o caso.
Nesta sexta-feira (6), a Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por intolerância religiosa do motorista, que disse, em 23 de março de 2024, na conversa com a mãe de santo “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora” e cancelou a corri da.
Na decisão da corregedoria, sobre os termos utilizados pelo juiz na sentença, o corregedor-geral, diz que “não concorda com algumas expressões utilizadas” e que “ele (o juiz) não fora feliz na sua manifestação e conclusão”. Ele cita “aparente inversão do conceito de racismo religioso” na análise do magistrado e também o apontamento do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre essas expressões.
“Os fundamentos utilizados pelo magistrado-sindicado para julgar improcedente o pedido indenizatório, mesmo que pretensamente equivocados ou mesmo juridicamente incorretos por aparente inversão do conceito de racismo religioso e os limites impostos a todos, do ponto de vista da exata correção do exame do caso concreto, não têm a dimensão de configurar desvio funcional punível disciplinarmente por violação de deveres do cargo”, diz trecho da análise do corregedor.
