As empresas Redepharma Ltda. e Nelfarma Comércio de Produtos Químicos Ltda. formalizaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho para que fosse resolvida a ação judicial sobre a morte de um trabalhador, vítima de acidente de trabalho no interior da Redepharma, em Campina Grande, no dia 24 de abril do ano passado.
O acidente aconteceu justamente no mês de campanha de conscientização e prevenção ao acidente de trabalho (Abril Verde) e prontamente o Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região denunciou o ocorrido ao Ministério Público do Trabalho para que tudo fosse investigado, a morte do trabalhador devidamente esclarecida e, caso fossem apontados culpados, que eles fossem punidos na forma da lei.
O fato aconteceu quando o trabalhador caiu no poço de um elevador daquela empresa, em circunstâncias ainda não esclarecidas.
No decorrer do processo legal, a Redepharma foi condenada pelo acidente e fez um acordo milionário para quitar sua situação com a Justiça do Trabalho.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
Fica estipulado o prazo de 120 dias para cumprimento das obrigações de fazer descritas no termo (fls. 2/5) – 10/01/2026, cabendo ao MPT, em até 30 dias após a data estipulada, informar acerca de eventual descumprimento, implicando a inércia no reconhecimento do cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento no prazo legal, será aplicada multa de R$ 50.000,00 por obrigação, reversível ao FAT ou FDD, sem prejuízo da observância da obrigação assumida.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR
As demandadas pagarão, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 1.440.000,00:
a) R$ 720.000,00 em 60 parcelas de R$ 12.000,00, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, a partir de 10/12/2025 – após o adimplemento total, o MPT será intimado para apresentar os projetos a serem contemplados com os valores:
b) R$ 720.000,00, em 60 meses, mediante destinações diretas de bens comercializados pelas empresas demandadas em favor de projetos de significativa relevância social, a serem indicados pelo MPT a partir de janeiro de 2026.
Em caso de descumprimento no prazo legal, será aplicada multa de 100% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do pagamento do montante principal.
Com Paraíba Online
