A Justiça da Paraíba julga nesta terça-feira (10) um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu companheiro, Israel Vicente, que estão presos preventivamente desde 15 de agosto do ano passado. Os dois são investigados no âmbito de uma ação penal que apura a existência de perfis nas redes sociais que supostamente utilizariam crianças e adolescentes para a promoção da adultização infantil.
O pedido foi protocolado pelos advogados Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo Mosquera e será analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A defesa espera a concessão do habeas corpus para que os réus possam responder ao processo em liberdade.
No requerimento, os advogados sustentam que há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, sobretudo em razão do excesso de prazo para a prolação da sentença. Eles destacam que a instrução processual foi encerrada em 12 de novembro de 2025, o que, segundo a defesa, afastaria a necessidade da custódia cautelar para resguardar a colheita de provas.
De acordo com os advogados, a manutenção da prisão não se justifica, uma vez que o estado de liberdade dos réus não representaria risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução processual — já concluída — nem à aplicação da lei penal.
A defesa também aponta que atrasos atribuídos à apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público da Paraíba, além do período de férias do magistrado responsável pelo caso, acabaram por prolongar de forma desproporcional a prisão preventiva.
No pedido, os advogados citam jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba no sentido de que a morosidade processual, quando não justificada por elementos concretos dos autos, não pode ser imputada ao réu.
Conforme a tese apresentada, ninguém pode permanecer preso sem condenação definitiva em razão de falhas ou limitações da organização judiciária, ainda que se trate de crimes considerados graves.
Outro argumento levantado pela defesa é o fato de Hytalo Santos e Israel Vicente serem réus primários, possuírem residência fixa e exercerem ocupação lícita. Além disso, todos os bens e valores dos investigados já se encontram bloqueados por determinação judicial, o que, segundo os advogados, afastaria qualquer possibilidade de interferência no processo por meio de poder econômico ou de ocultação patrimonial.
De forma subsidiária, caso o habeas corpus não seja concedido integralmente, a defesa pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Entre elas estão a proibição de acesso às redes sociais, a vedação de contato com testemunhas, supostas vítimas e demais envolvidos no processo, a proibição de viagens sem autorização judicial, o comparecimento periódico em juízo, o recolhimento domiciliar noturno, o monitoramento eletrônico e a entrega do passaporte.
Sobre a repercussão do caso na mídia, os advogados argumentam que o clamor social não pode servir como fundamento para a manutenção da prisão preventiva. Eles citam entendimento já adotado pela Justiça paraibana em outros processos, no qual se afirma que a gravidade abstrata dos fatos e a pressão da opinião pública não podem transformar o Poder Judiciário em refém de reações coletivas.
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre o pedido de habeas corpus deve ser anunciada após a sessão desta terça-feira.
Com PoderPB
