LEI GARANTE LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDORAS DE JOÃO PESSOA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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Uma lei sancionada em João Pessoa oferece licença remunerada a servidoras municipais vítimas de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17).

A lei, de número 15.737, assegura direito ao afastamento remunerado das servidoras públicas da Prefeitura e da Câmara Municipal, vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordio com o texto da lei , remuneração é assegurada por até seis meses. As funcionárias precisam ter Medida Protetiva emitida pelo Judiciário e laudo demonstrando a violência.

Lei com punições a agressores
Uma outra lei municipal, de número 15.738, também publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), prevê punições administrativas para servidores que forem condenados por violência contra a mulher. Entre as medidas, está multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, a depender da condenação e da capacidade financeira do réu.

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Também estabelece a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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