Justiça concede liminar e proíbe gratuidade para agentes de segurança em cinema e shows em CG

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O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, concedeu liminar em Mandado de Segurança e suspendeu a eficácia da Lei Ordinária nº 9.257/2024, de autoria do vereador Dinho Papa-Léguas, que autorizava gratuidade de entrada para diversos profissionais da segurança pública e meia-entrada para seus familiares em cinemas, teatros, shows e outros eventos culturais e esportivos no município.
A ação foi movida pela Exibidora Nacion al de Filmes Ltda – EPP contra a Presidência da Câmara Municipal de Campina Grande. A empresa alegou que a lei fere os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada, ao impor ônus financeiro à iniciativa privada sem contrapartida estatal.
Na decisão, o magistrado afirmou que a legislação sobre meia-entrada já é regulada nacionalmente pela Lei Federal nº 12.933/2013, que define de forma taxativa quem pode receber o benefício. Ao criar novas categorias de gratuidade e desconto, o município extrapolou sua competência constitucional, contrariando a norma federal.
Além disso, o juiz apontou que a lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao favorecer um grupo específico de servidores públicos sem justificativa razoável, principalmente quando esses agentes não estão em serviço, já que, em caso de necessidade de atuação, podem acessar os locais independentemente de lei municipal.

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