A Polícia Civil da Paraíba, através da Diretoria de Operações (DIOP) da Delegacia-Geral, está realizado uma fiscalização do cumprimento da Lei Estadual nº 13.235/2025. Esta legislação proíbe a fabricação, comercialização, transporte e uso de fogos de artifício que produzem poluição sonora em todo o estado da Paraíba.
As ações se intensificam especialmente durante o período das festividades juninas, quando o uso de artefatos pirotécnicos com estampido se torna mais frequente.
Fiscalização em cidades-chave e parceria entre órgãos
Nesta terça-feira (17), as cidades de João Pessoa e Guarabira foram alvo das inspeções. Já na quarta-feira (18), a fiscalização será estendida para Campina Grande e Patos.
Esta iniciativa é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba e conta com a participação de diversos órgãos parceiros.
Entre eles estão a Sudema, o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PB), o Exército Brasileiro, o Corpo de Bombeiros Militar e representantes dos comerciantes do setor.

Entenda a Lei 13.235/2025: quais fogos são proibidos?
A Lei 13.235/2025 considera ilegais diversos tipos de artefatos pirotécnicos que provocam estouros ou ruídos intensos, mesmo que sejam utilizados em áreas abertas. Estão incluídos na proibição itens como:
- Bombas
- Morteiros
- Foguetes com ou sem flecha
- Rojões
- Busca-pés
- Serpentes voadoras
- Outros dispositivos que gerem ruídos e poluição sonora.
O principal objetivo da fiscalização é assegurar a proteção de pessoas com hipersensibilidade auditiva, idosos, crianças e animais, além de garantir o sossego público, especialmente durante os tradicionais festejos juninos na Paraíba.
Multas por descumprimento da lei dos fogos na Paraíba
O descumprimento da norma que proíbe fogos de artifício com barulho pode resultar em penalidades financeiras significativas. Para pessoas físicas, a multa é de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que equivale a aproximadamente R$ 10.566 em valores atualizados.
Já para pessoas jurídicas, a penalidade é ainda maior: 400 vezes o valor da UFR-PB, totalizando cerca de R$ 28.176.
Como denunciar o uso ilegal de fogos de artifício
A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população para o cumprimento da Lei 13.235/2025. Denúncias sobre a fabricação, comercialização, transporte ou uso de fogos de artifício que produzem poluição sonora podem ser feitas de forma anônima.
Todas as informações repassadas serão investigadas com rigor, reforçando o compromisso institucional de garantir a aplicação da lei e a tranquilidade dos paraibanos. O objetivo é assegurar um São João mais seguro e silencioso para todos, respeitando o bem-estar de idosos, crianças, pessoas hipersensíveis e animais.
Com informações de ClickPB
