Uso de nome e imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica pelo agressor é proibido por lei na PB

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Está em vigor na Paraíba uma lei que proíbe a utilização do nome e da imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, por parte do agressor ou da família dele. A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).

De acordo com a lei, fica proibida a utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, pr opagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no âmbito de todo o estado da Paraíba.

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A lei é de autoria da deputada estadual Silvia Benjamin. Na justificativa, ela explica que “em muitos casos, os agressores, no intuito de promover a sua defesa e modificar a percepção da sociedade a respeito da conduta social da mulher, veiculam em mídias sociais nomes e imagens da vítima da violência. Inclusive, o projeto dispõe que caso haja a publicidade indevida, o responsável será notificado para remoção, e em caso de descumprimento lhe será aplicada multa, de modo a puni-lo pela conduta reprovável”.

Caso já haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48 horas, contados a partir da ciência do caso.

No caso de violência doméstica, a proibição se dá desde a concessão de uma medida protetiva de urgência.

O desrespeito à proibição pode gerar uma multa no valor de R$ 10 mil e sua reincidência em R$ 30 mil. A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher. Os valores levantados pelas multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.

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