Justiça manda soltar vereadora Raíssa Lacerda, mas impõe medidas cautelares

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A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou, na tarde desta terça-feira (01), a soltura da vereadora Raíssa Lacerda (PSB). A parlamentar foi presa no dia 19 de setembro no âmbito da Operação Território Livre, que apura o aliciamento violento de eleitores da capital.

Na decisão, Fátima Ramalho determinou a imposição de medidas cautelares. São elas:

1º) proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal (inciso II);

2º) proibição de manter contato com os demais investigados (inciso III);

3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo (inciso IV);

4º) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã (inciso V);

5º) monitoração eletrônica (inciso IX).

Na decisão, a juíza destacou que Raíssa, em tese, “teria ligações com o crime organizado, atuando junto a traficantes no Bairro São José, com o propósito de arregimentar eleitores cooptados pelos traficantes, em contrapartida, a agora ex candidata mas vereadora, ainda, indicaria nomes para assumirem cargos comissionados na Prefeitura de João Pessoa, atuando, a princípio, com o auxílio de outros investigados, como dito alhures”.

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Mas, a magistrada argumenta que apesar da gravidade das acusações, não se observa “grau elevado de periculosidade por parte de Raíssa”, já que ela renunciou disputar à reeleição.

“Não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”, argumentou.

“É preciso asseverar que a investigada constituiu defesa e tem colaborado efetivamente com as autoridades, fato que deve ser levado em conta, como cooperação em atendimento ao princípio da lealdade processual e boa-fé. Tais premissas são indispensáveis para a flexibilização de medidas cautelares mais gravosas, a exemplo da prisão preventiva”, concluiu.

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