Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta quinta-feira (12) a Lei que obriga de clínicas e estabelecimentos de saúde do estado adotarem a receita médica e o atestado médico digital, a critério do paciente. A lei também determina que esses documentos serão armazenados em um sistema específico por um período de cinco anos.
De acordo com a nova legislação, os atestados médicos digitais poderão ser emitidos por médicos ou odontólogos para fins de afastamento temporário das funções do paciente, e as receitas emitidas digitalmente serão verificadas em farmácias através de sistemas de autenticação.
Além disso, as informações contidas na receita ou no atestado médico digital devem incluir o nome e CPF do paciente ou de seu representante legal, a identificação do profissional de saúde e seu registro no conselho regional ou federal, além da assinatura digital do profissional.
Esses documentos serão armazenados em um sistema específico por um período de cinco anos, respeitando o sigilo das informações em conformidade com as normas dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina
Com a sanção, o objetivo é garantir mais segurança e praticidade no uso dos documentos médicos digitais, facilitando o processo para pacientes e profissionais de saúde. A lei já foi publicada e está em vigor.