O Governo do Estado regulamentou, através de decreto no Diário Oficial nesta quinta-feira (4), uma lei que permite a instalação de empresas em prisões. A intenção é contribuir com a ressocialização dos detentos, ofertando empregos.
No decreto nº 45.230 foram definidos os procedimentos a serem adotados para seleção de empresas privadas que pretendam empregar reeducandos para exercer atividades no interior de unidades do sistema penitenciário.
Constam no documento as formalidades para o chamamento público e os fluxos a serem adotados, além de definir obrigações para entidades parceiras, formas de incentivo e toda uma gama de direitos atribuídos às pessoas privadas de liberdade que terão acesso ao trabalho durante o cumprimento da sua pena.
Para entrada das empresas no projeto, haverá a fase de habilitação, onde elas vão apresentar as documentações e condições exigidas, e a análise documental.
A terceira e última fase do chamamento consistirá na parte de análise e ajustes do anteprojeto de adaptação física. O Decreto ainda estabelece critérios para avaliação e julgamento das propostas.
“Nosso objetivo, nesse momento, é dar viabilidade ao programa, delimitando as ações iniciais e produzindo com a maior brevidade os instrumentos convocatórios para o chamamento público”, falou o secretário de Administração Penitenciária, João Alves.