A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta terça-feira (14) traz a sanção da lei que oficializa a proibição da fabricação, comercialização, guarda, transporte e uso dos fogos de artifício que “produzam poluição sonora”. A lei, no entanto, entra em vigor nove meses após a data de publicação – não sendo válida para os festejos juninos deste ano, portanto.
A determinação inclui os fogos de grande porte (como bombas e morteiros), mas também os morteirinhos de jardim, serpentes voadoras, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, sinalizadores navais dentre outros.
A medida é válida para o território paraibano. A fiscalização do cumprimento poderá ser efetivada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que pode estabelecer convênios com instituições como a Polícia Militar (PM).