Deputados devem decidir fim das ‘saidinhas’ de presos nesta quarta

Advertisement

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos condenados, conhecidas como “saidinhas”, em feriados como Páscoa, Natal e Dia das Mães.

A tendência é que seja mantida a decisão do Senado, que construiu um texto mais flexível do que o aprovado anteriormente pela Câmara, que prevê que presos do regime semiaberto que estejam estudando ou trabalhando de carteira assinada ainda tenham autorização para saídas temporárias.

“[A saída temporária para presos que estudam ou trabalham valerão] desde que esse preso no regime semiaberto não tenha cometido crime hediondo ou crime mediante violência ou grave ameaça. Essas emendas apresentadas pelo Senado foram acatadas por mim para haver um ambiente favorável para ser aprovado aqui na Câmara”, afirmou o relator da matéria, deputado Guilherme Derrite (PL-SP).

O deputado, atualmente Secretário de Segurança Pública de São Paulo, foi o relator da matéria na Câmara em 2022, quando a proposta foi aprovada pela primeira vez. Recentemente, ele se licenciou do cargo de secretário para relatar novamente o projeto de lei. Após aprovado pela Câmara, o projeto de lei vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Advertisement

O projeto de lei prevê, ainda, que o preso terá que fazer um exame criminológico para saber se pode ou não mudar de regime na prisão, do fechado para o semiaberto, por exemplo. O texto diz que só terá direito a essa mudança quem se comportar bem na prisão, e isso precisa ser confirmado pelo diretor do lugar e pelos resultados desse exame.

Atualmente, a saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido um quarto da pena.

A tentativa de endurecer a lei tramita no Legislativo há mais de uma década, mas ganhou apelo após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

Advertisement

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze + 11 =