Mulher que jogou filho deficiente mental em cisterna vai a Júri Popular, em CG

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Um dos casos criminais que chocou os moradores da região polarizada por Campina Grande será levado a julgamento no dia 29 de abril. A ré Ivonete Pereira da Silva foi pronunciada pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri daquela Comarca, pelo homicídio de seu filho, que era portador de deficiência intelectual e, na época do crime, tinha 21 anos de idade. Quem vai presidir o julgamento é o juiz que responde pelo 1º Tribunal do Júri de Campina, Fabrício Meira Macedo.

De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 4 de setembro de 2016, por volta das 6h30, no Sítio Canta Galo, Município de Massaranduba. O processo ainda informa que a ré teria jogado seu próprio filho em uma cisterna cheia d´água, mesmo sabendo que o rapaz poderia morrer afogado, já que a vítima não sabia nadar. A ré foi presa em flagrante delito.

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“A decisão de pronúncia não encerra um juízo de culpabilidade, mas, tão somente, de admissibilidade da acusação vestibular, e como tal, atribui o exame da causa ao Conselho de Sentença”, explica parte da decisão de pronúncia, assinada pelo então juiz em substituição do 1º Tribunal do Júri de Campina Grande, Bartolomeu Correia de Lima Filho.

A ré foi denunciada por homicídio simples, mas por tudo que foi narrado e verificado na instrução processual, a denúncia foi aditada, dando-a como incursa nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, Incisos III e IV, além da agravante prevista no artigo 61, Inciso II, alínea E, como a qualificadora do artigo 121, parágrafo 2º, Inciso I, do Código Penal Brasileiro (CPB).

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